1 - Qual é o conteúdo do Relatório Único?
O Relatório Único é constituído pelo relatório propriamente dito e por 6 anexos. O anexo A refere-se ao quadro de pessoal, o anexo B ao fluxo de entrada e saída de trabalhadores, o anexo C ao relatório anual de formação contínua, o anexo D ao relatório anual das actividades do serviço de segurança e saúde, o anexo E a greves e o anexo F a informação sobre prestadores de serviços.
2 - É obrigatória a entrega de todos os anexos em 2010, com referência ao ano 2009?
Não. Os anexos C (relatório anual de formação contínua) e F (informação sobre prestadores de serviço) devem ser entregues apenas em 2011, com referência ao ano 2010.
3 - Em 2010 quais os anexos que vão ser elaborados?
Apenas os Anexos A, B, D e E.
No entanto, relativamente ao Anexo A, para as Entidades que tenham resposta a QP/09 de Novembro passado, a informação deste Anexo virá parcialmente preenchida com a resposta já dada.
No entanto, relativamente ao Anexo A, para as Entidades que tenham resposta a QP/09 de Novembro passado, a informação deste Anexo virá parcialmente preenchida com a resposta já dada.
4 - É previsível que venham a ser criados mais anexos ao Relatório Único?
De momento não, mas pode, no futuro, vir a suceder.
5 - Quando entram em vigor esses novos anexos?
Entram em vigor apenas 2 anos após a sua publicação.
6 - Isto significa que poderá haver alterações nos conteúdos dos anexos actualmente disponíveis?
Não, esses conteúdos estão estabilizados, não sendo previsíveis alterações.
7 - Qual o prazo para entrega do Relatório Único?
O prazo para entrega decorre entre 16 de Março e 15 de Abril do ano seguinte àquele a que respeita.
Exemplo: em 2010, deve entregar o relatório com os dados referentes a 2009 no período referido.
Exemplo: em 2010, deve entregar o relatório com os dados referentes a 2009 no período referido.
8 - O período de envio dos respectivos anexos é em simultâneo?
Sim, todos os Anexos deverão ser enviados durante o período previsto na Portaria. Pode, no entanto proceder ao seu envio em momentos temporais diferentes e pela ordem que decidir.
9 - Onde está disponível a informação sobre o preenchimento do relatório?
O conteúdo desenvolvido do relatório, bem como as instruções e os elementos auxiliares ao preenchimento (tabelas de códigos) serão brevemente disponibilizados nos sites da ACT e do GEP, respectivamente www.act.gov.pt e www.gep.mtss.gov.pt
10 - Como deve ser entregue o Relatório Único?
O Relatório Único deve ser entregue através de um formulário electrónico, a preencher no site que será disponibilizado para o efeito.
11 - Continua a ser possível a entrega em formato de papel?
Não, a entrega passa a ser efectuada exclusivamente por via electrónica.
12 - Posso utilizar o nome de utilizador e palavra-chave do ano passado, para aceder ao sistema de entrega do Relatório Único?
Sim, se já tiver procedido à entrega do relatório das actividades de segurança e saúde no trabalho no ano passado, deve usar os mesmos dados para o acesso ao sistema de entrega do Relatório Único.
13 - Quem está abrangido pela obrigação de entrega do Relatório Único?
Os empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e legislação específica dele decorrente.
14 - Quem tem a obrigação de entregar o Relatório Único?
Essa responsabilidade cabe ao empregador.
15 - O Relatório Único é aplicável à Administração Pública?
Não. As relações de trabalho existentes nestes serviços e órgãos, porque têm legislação especial, não são abrangidas pelo Código do Trabalho. O Relatório Único, uma vez que tem âmbito igual ao do Código do Trabalho, também não abrange os serviços e órgãos abrangidos pelo Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
16 - Uma entidade sem trabalhadores ao seu serviço está obrigada à entrega?
Não, apenas os empregadores, ou seja, os agentes económicos que têm trabalhadores ao seu serviço, estão obrigados a essa entrega.
17 - Os trabalhadores independentes devem entregar o relatório?
O relatório deve ser entregue somente por Empregadores. Assim, o trabalhador independente só estará obrigado à entrega do relatório se estiver nessa situação, isto é se tiver trabalhadores ao seu serviço.
18 - As entidades sem fins lucrativos devem entregar o relatório?
O relatório deve ser entregue por Entidades com trabalhadores ao serviço. Assim, uma entidade sem fins lucrativos só estará obrigada à entrega do relatório se estiver nessa situação.
19 - Se a minha empresa tiver um estabelecimento nos Açores, o preenchimento é efectuado da mesma forma?
Para os estabelecimentos localizados na região autónoma dos Açores, deve consultar o site http://oefp.azores.gov.pt para obter instruções específicas.
20 - O software é disponibilizado da mesma forma que era para o quadro de pessoal/relatório anual SHST?
Sim, será disponibilizada uma aplicação para recolha por altura da recepção do Relatório Único e, brevemente, será disponibilizado o manual de instruções e tabelas de códigos em www.gep.mtss.gov.pt
21 - Como posso obter os dados de acesso ao Sistema?
A Entidade pode dar início ao pedido de registo na página https://www.relatoriounico.pt, escolhendo a opção “Obter dados de acesso”.
Em seguida deve identificar-se através do seu NIF. O sistema, se confirmar que não existe nenhuma entidade com esse NIF na base de dados, solicita a introdução da informação necessária ao registo no sistema.
Após a submissão do pedido de registo, o sistema envia um e-mail com uma hiperligação para uma página específica da Entidade.
Acedendo à página específica enviada por e-mail, a Entidade introduz a chave de confirmação fornecida no início do processo e é apresentada no ecrã a chave de acesso.
Em seguida deve identificar-se através do seu NIF. O sistema, se confirmar que não existe nenhuma entidade com esse NIF na base de dados, solicita a introdução da informação necessária ao registo no sistema.
Após a submissão do pedido de registo, o sistema envia um e-mail com uma hiperligação para uma página específica da Entidade.
Acedendo à página específica enviada por e-mail, a Entidade introduz a chave de confirmação fornecida no início do processo e é apresentada no ecrã a chave de acesso.
22 - E se perder os dados de acesso, como posso fazer para recuperar?
A Entidade pode solicitar a reemissão das credenciais de acesso fornecendo o seu NIF.
O sistema verifica que se trata de uma entidade registada, gera uma chave de confirmação que é apresentada no ecrã e envia um e-mail para o endereço de correio electrónico da entidade com uma hiperligação para uma página específica para a Entidade, que a Entidade acede quando recebe o e-mail.
Acedendo à página específica enviada por e-mail, a Entidade introduz a chave de certificação fornecida no início do processo, apresentando no ecrã a chave de acesso. Acedendo à página específica enviada por e-mail, a Entidade introduz a chave de confirmação fornecida no início do processo e é apresentada no ecrã a chave de acesso.
O sistema verifica que se trata de uma entidade registada, gera uma chave de confirmação que é apresentada no ecrã e envia um e-mail para o endereço de correio electrónico da entidade com uma hiperligação para uma página específica para a Entidade, que a Entidade acede quando recebe o e-mail.
Acedendo à página específica enviada por e-mail, a Entidade introduz a chave de certificação fornecida no início do processo, apresentando no ecrã a chave de acesso. Acedendo à página específica enviada por e-mail, a Entidade introduz a chave de confirmação fornecida no início do processo e é apresentada no ecrã a chave de acesso.
23 - De que forma posso obter os dados de acesso aos WebServices em produção?
A Entidade pode solicitar estes dados de acesso preenchendo e enviando para o endereço de email referido no modelo, disponível em http://www.gep.mtss.gov.pt/destaques/ruentrega2010.php.